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Reforma precisa de regularização?

A regularização de imóveis é um processo essencial para garantir que toda

construção esteja de acordo com as normas legais e urbanísticas de seu município.

No entanto, o que muitas vezes passa despercebido é que reformas, ampliações ou

mudanças estruturais também exigem atualização do projeto existente e aprovação

da prefeitura. Mesmo quando o imóvel já possui um projeto aprovado ou um

Habite-se anterior, qualquer modificação que altere a área construída, fachada ou a

estrutura da edificação deve ser comunicada e regularizada juntamente no projeto já

autorizado.


O que é a regularização de uma obra?

A regularização consiste em adequar o imóvel às exigências legais do município,

garantindo que ele siga as normas de segurança, acessibilidade e uso do solo

descritas no Plano Diretor da cidade. Para isso, é necessário a procura de um

profissional habilitado, sendo engenheiro civil ou arquiteto, para realizar um projeto

técnico que seguirá todas as normas e será aprovado pela prefeitura.

Essa aprovação é o que confere validade legal à obra e possibilita a emissão do

Habite-se, documento que comprova que o imóvel foi construído ou reformado

conforme o projeto aprovado, seguindo as normas municipais e que está apto para

ser ocupado.


Quando é necessário regularizar?

A regularização é obrigatória sempre que houver:

● Ampliações, como novos cômodos, áreas externas ou pavimentos adicionais;

● Alterações na planta, modificando a disposição dos ambientes internos;

● Reformas estruturais, como abertura de vãos em paredes portantes ou

mudanças em lajes e escadas;

● Mudança de uso, como transformar uma residência em ponto comercial.


Essas intervenções alteram as características originais da edificação, tornando

necessária a atualização do projeto e a aprovação municipal.


E se a reforma for feita sem regularização?

Quando uma reforma é executada sem a devida autorização, ainda é possível

regularizar posteriormente, embora o processo seja mais complexo e possa

envolver o pagamento de multas e taxas adicionais por exceder os limites de

ocupação do solo ou não seguimento de normas descritas pela cidade.

Nesse caso, o proprietário deve:

1. Contratar um profissional habilitado, engenheiro civil ou arquiteto para

realizar o levantamento da obra existente;

2. Elaborar um projeto “as built”, que representa a edificação conforme foi

construída;

3. Protocolar o pedido de regularização na prefeitura, apresentando o projeto,

ART/RRT e demais documentos exigidos;

4. Pagar as taxas correspondentes e aguardar a análise técnica.

Em algumas situações, a prefeitura pode solicitar um laudo estrutural para garantir

que as modificações não comprometem a segurança do imóvel.


O que é o Habite-se e qual sua importância?

O Habite-se, também chamado de Certificado de Conclusão de Obra, é o

documento emitido pela prefeitura que atesta que a edificação foi executada

conforme o projeto aprovado e está apta para uso. A ausência desse documento

caracteriza o imóvel como irregular, o que pode gerar diversos problemas, como:

● Dificuldade na venda ou financiamento bancário;

● Impedimento para emissão de alvarás comerciais;

● Possibilidade de multas ou embargo em caso de fiscalização.

A Edificar Jr. pode te ajudar em todas as etapas, desde o levantamento técnico até

a regularização completa junto à prefeitura, sempre com qualidade,

responsabilidade e o apoio de uma equipe especializada em engenharia civil.

 
 

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