Reforma precisa de regularização?
- empresaedificarjr

- 8 de out.
- 2 min de leitura
A regularização de imóveis é um processo essencial para garantir que toda
construção esteja de acordo com as normas legais e urbanísticas de seu município.
No entanto, o que muitas vezes passa despercebido é que reformas, ampliações ou
mudanças estruturais também exigem atualização do projeto existente e aprovação
da prefeitura. Mesmo quando o imóvel já possui um projeto aprovado ou um
Habite-se anterior, qualquer modificação que altere a área construída, fachada ou a
estrutura da edificação deve ser comunicada e regularizada juntamente no projeto já
autorizado.
O que é a regularização de uma obra?
A regularização consiste em adequar o imóvel às exigências legais do município,
garantindo que ele siga as normas de segurança, acessibilidade e uso do solo
descritas no Plano Diretor da cidade. Para isso, é necessário a procura de um
profissional habilitado, sendo engenheiro civil ou arquiteto, para realizar um projeto
técnico que seguirá todas as normas e será aprovado pela prefeitura.
Essa aprovação é o que confere validade legal à obra e possibilita a emissão do
Habite-se, documento que comprova que o imóvel foi construído ou reformado
conforme o projeto aprovado, seguindo as normas municipais e que está apto para
ser ocupado.
Quando é necessário regularizar?
A regularização é obrigatória sempre que houver:
● Ampliações, como novos cômodos, áreas externas ou pavimentos adicionais;
● Alterações na planta, modificando a disposição dos ambientes internos;
● Reformas estruturais, como abertura de vãos em paredes portantes ou
mudanças em lajes e escadas;
● Mudança de uso, como transformar uma residência em ponto comercial.
Essas intervenções alteram as características originais da edificação, tornando
necessária a atualização do projeto e a aprovação municipal.
E se a reforma for feita sem regularização?
Quando uma reforma é executada sem a devida autorização, ainda é possível
regularizar posteriormente, embora o processo seja mais complexo e possa
envolver o pagamento de multas e taxas adicionais por exceder os limites de
ocupação do solo ou não seguimento de normas descritas pela cidade.
Nesse caso, o proprietário deve:
1. Contratar um profissional habilitado, engenheiro civil ou arquiteto para
realizar o levantamento da obra existente;
2. Elaborar um projeto “as built”, que representa a edificação conforme foi
construída;
3. Protocolar o pedido de regularização na prefeitura, apresentando o projeto,
ART/RRT e demais documentos exigidos;
4. Pagar as taxas correspondentes e aguardar a análise técnica.
Em algumas situações, a prefeitura pode solicitar um laudo estrutural para garantir
que as modificações não comprometem a segurança do imóvel.
O que é o Habite-se e qual sua importância?
O Habite-se, também chamado de Certificado de Conclusão de Obra, é o
documento emitido pela prefeitura que atesta que a edificação foi executada
conforme o projeto aprovado e está apta para uso. A ausência desse documento
caracteriza o imóvel como irregular, o que pode gerar diversos problemas, como:
● Dificuldade na venda ou financiamento bancário;
● Impedimento para emissão de alvarás comerciais;
● Possibilidade de multas ou embargo em caso de fiscalização.
A Edificar Jr. pode te ajudar em todas as etapas, desde o levantamento técnico até
a regularização completa junto à prefeitura, sempre com qualidade,
responsabilidade e o apoio de uma equipe especializada em engenharia civil.



